domingo, 27 de junho de 2010

Combustível para a motosserra


Modificação do Código Florestal Brasileiro permitirá o desmatamento de 80 milhões de hectares, área equivalente a 138 vezes o tamanho do DF

Vinicius Sassine

Um detalhe despercebido no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que modifica o Código Florestal Brasileiro autoriza o desmatamento de 80 milhões de hectares de vegetação nativa, caso a nova regra definida no texto final do parlamentar entre em vigor. O cálculo das possíveis perdas em razão dessa alteração específica da lei, a que o Correio teve acesso, foi concluído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no fim da semana passada. Os 80 milhões de hectares — equivalentes a 138 territórios do tamanho do Distrito Federal (DF) — são áreas preservadas que não precisariam entrar no cálculo das reservas legais nas propriedades rurais, por meio de um mecanismo definido por Aldo Rebelo sem qualquer alarde.
Defendido pela bancada ruralista na Câmara e atacado pelos ambientalistas, o novo Código Florestal exime propriedades rurais de até quatro módulos fiscais(1) de definirem reservas que não podem ser desmatadas. É essa medida, somada à diminuição dos espaços de áreas de preservação permanente (APPs), a que mais vem despertando polêmica e reações contrárias ao relatório final de Rebelo. Uma outra regra, porém, passou incólume às críticas até agora porque não foi detalhada no voto de Aldo, mas está presente na redação final da nova lei.
Propriedades com mais de quatro módulos fiscais poderão excluir esses quatro módulos do cálculo da reserva legal. Assim, por exemplo, uma fazenda de 10 módulos instalada no cerrado, precisará preservar 20% da vegetação — como prevê a lei para reserva legal nesse bioma — sobre seis módulos apenas. Nos outros quatro, o desmatamento estaria autorizado.
A primeira projeção mostrou 180 milhões de hectares vulneráveis. Um refinamento dos dados levou aos 80 milhões de hectares que passariam a ser alvo de novos desmatamentos. “Nas grandes propriedades rurais, 100% das áreas equivalentes a quatro módulos fiscais ficariam vulneráveis. Esse é um risco bastante preocupante, já que se disponibilizam novas áreas para desmatamento legal”, afirma o diretor do Departamento de Florestas do MMA, João de Deus Medeiros, responsável pelos cálculos.
O voto do deputado Aldo Rebelo no relatório final sobre as alterações do Código Florestal detalha as razões para se exigir reserva legal somente de propriedades com mais de quatro módulos fiscais e reafirma a permanência dos percentuais já exigidos pela lei — 80% das florestas na Amazônia Legal, 35% das áreas de savana ou de campo na mesma região, e 20% nos outros biomas brasileiros. O texto, porém, não traz nenhuma referência à exclusão dos quatro módulos do cálculo da reserva legal nas grandes propriedades, o que só aparece na redação da nova lei. O primeiro parágrafo do artigo 14 faz a seguinte especificação, ao detalhar em seguida as percentagens: “A reserva legal exigida observará os percentuais mínimos em relação à área no imóvel que exceder a quatro módulos fiscais”.
Agropecuária
Ao Correio, Aldo Rebelo disse que o relatório em discussão na Câmara não autoriza novos desmatamentos nas propriedades rurais, mesmo com a definição de regras mais brandas para reservas legais e APPs. “Os proprietários não terão autorização para se desfazer do que têm. Na verdade, eles não ficarão obrigados a recompor essas áreas.” Segundo o deputado, a preservação será reforçada pela “moratória” de novos desmatamentos, também prevista no novo Código Florestal. A retirada de mata nativa para a agropecuária ficaria proibida por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, conforme decisão de cada estado. “A vegetação nativa é intocável”, sustenta Aldo.
1 - Medidas
Os módulos fiscais são unidades de medida de propriedades rurais definidas pelo Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária (Incra), conforme a realidade de cada município brasileiro. As dimensões variam em cada região do país. O MMA levou em conta essas diferenças para calcular o tamanho das áreas de vegetação que ficarão vulneráveis à devastação, caso passe a valer a regra que exclui quatro módulos fiscais do cálculo das reservas legais nas grandes propriedades.
Devastação ainda maior
Além dos 80 milhões de hectares calculados pelo MMA, referentes às áreas de quatro módulos fiscais nas grandes propriedades, outros espaços preservados ficariam ameaçados com o novo Código Florestal, segundo estudo da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (USP).
O relatório de Aldo Rebelo permite que APPs sejam incluídas no cálculo de reservas legais, diferentemente do que é praticado hoje (no cerrado, por exemplo, são 20% para reserva legal e 10% para APPs). Somente essa inclusão deixaria vulneráveis mais 65 milhões de hectares de mata nativa. Há ainda as áreas preservadas das pequenas propriedades rurais, de até quatro módulos, que ficariam dispensadas de definir reservas legais.
Para se ter uma ideia, somente as áreas passíveis de novos desmatamentos em razão das novas regras para o Código Florestal são maiores do que todas as unidades de conservação e terras indígenas existentes no país. Outros 104 milhões de hectares já estão desprotegidos pela atual legislação. São áreas onde o desmatamento pode ser autorizado pelo poder público. Em APPs, o deficit de vegetação — que deveria estar preservada por força da lei — é de 44 milhões de hectares e, em reservas legais, de 43 milhões, conforme o estudo da USP.
Um exemplo dessa situação é o que ocorre na região do Vale do Araguaia e da cidade de Rio Verde, em Goiás. O Ministério Público (MP) do estado mapeou, com ajuda de imagens de satélite, a situação das propriedades rurais nas duas regiões, com o objetivo de identificar o desrespeito a reservas legais e APPs em áreas por onde a pecuária e a agricultura avançam.
Na área de nascentes do Rio Araguaia, em Mineiros, 249 das 384 fazendas (64,8%) não averbaram as reservas legais. Em Rio Verde, um dos maiores produtores de soja do país, das 3.970 propriedades, 1.666 (42%) não se preocuparam em averbar as reservas. “Os donos podem estar explorando propriedades inteiras, o que é ilegal. O MP vai notificar todos eles”, afirma a promotora Sandra Garbelini. (VS)
Guerra entre os estados
A possibilidade de os estados decidirem sobre a redução de até 50% das faixas mínimas de áreas de preservação permanente (APPs), como prevê o novo Código Florestal, pode gerar uma “guerra ambiental” entre as unidades federativas: vence quem fizer menos exigências a empreendimentos econômicos interessados em se instalar no local. Mais do que isso, a transferência da União para os estados da responsabilidade de editar normas ambientais e ampliar a fiscalização esbarra nas dificuldades estruturais das Secretarias de Meio Ambiente.
No estado do Amazonas, por exemplo, 70 analistas ambientais são responsáveis por 5 mil processos em um ano. O estoque de ações em que são analisados pedidos de licença ambiental chega a 10 mil, segundo informação apurada em audiência realizada no estado para a elaboração do relatório sobre o novo Código Florestal. Em Goiás, a Secretaria de Meio Ambiente tem um servidor concursado para cada quatro comissionados, “sem qualificação necessária”, conforme constatação do Ministério Público (MP) do estado.
A falta de estrutura dos órgãos ambientais, inclusive do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é apontada no voto final do deputado Aldo Rebelo, relator do novo Código Florestal. “Há muitos conflitos de competência entre os órgãos ambientais, o que acaba por prejudicar os proprietários das terras”, cita o relatório. (VS)
Colaborou Igor Silveira 





Da Rede Rebia:  http://www.portaldomeioambiente.org.br/legislacao-e-direito/codigo-florestal-brasileiro/4550-combustivel-para-a-motosserra.html