sábado, 26 de maio de 2012

Fraturas e fortuna

Toda a discussão do Código Florestal mostrou uma fratura no sistema de representação política do Brasil. A bancada ruralista defendeu pontos que são inaceitáveis pelo momento em que o mundo vive, são contraditórios com o que pensa a maioria da sociedade e não refletem a prática de parte importante do agronegócio. Há um lado moderno e dinâmico do setor que pelo silêncio se deixou representar por defensores de teses obsoletas.

A lei vai ser sancionada toda fraturada. O governo pegou a lei aprovada na Câmara, vetou 12 dispositivos e mudou, fez ajustes ou acrescentou outros 32.

Na segunda-feira, o Código atual não estará em vigor, haverá uma lei sancionada com buracos e uma MP tentando preencher esses buracos — resume Tasso Azevedo, que foi diretor do Serviço Florestal Brasileiro.

A tramitação será difícil porque é uma MP que tenta consertar uma lei com vetos. Se a MP cair, ficará um monstrengo cheio de falhas em vigor. O governo diz que não há anistia, mas as multas estão suspensas. Diz que se o proprietário não fizer o Cadastro Ambiental Rural e o Plano de Recuperação Ambiental em cinco anos não terá direito a financiamento. Mas o prazo era um ano. Os vetos melhoram o que foi aprovado na Câmara, mas não organizam a confusão nem atualizam o debate no país.

Houve, durante todo o processo, uma fratura do governo com ele mesmo. No início da tramitação no Congresso, o governo não quis ver a dimensão do que estava sendo decidido. Omitiu-se. Um deputado da base, hoje ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, comandou de forma equivocada a discussão. Era para encontrar um caminho equilibrado. Ouviu apenas o pior de um dos lados. E defendeu sua proposta com argumentos de deplorável xenofobia. Já o governo ficou na estranha situação de perder de sua própria base nas etapas seguintes. Até chegar na posição de vetar partes do Código aprovado com muitos votos governistas.

Existe uma agricultura moderna que sabe que o desmatamento descontrolado, as práticas agressivas ao solo e a falta de proteção aos rios, morros, nascentes levarão a prejuízos. A terra e a água são os principais insumos da agropecuária. Isso é cristalino. Agora, ficará assim: dependendo do tamanho da propriedade, a mata ciliar a ser respeitada terá uma dimensão. Os rios brasileiros serão protegidos relativamente.

Houve uma fratura no país. O Congresso aprovou um Código que a sociedade não concordou. A mobilização pelas mídias sociais, pelo país afora, unindo pessoas de áreas e pensamentos diferentes, mostrou isso. As questões não respondidas: por que o Congresso não representou a sociedade? Por que a agricultura moderna, dinâmica e atualizada prefere não ter voz?

Ficou de tudo isso um rancor entre as partes. Há bons debates políticos. Esse foi ruim. Os produtores acham que enfrentaram ONGs internacionais e urbanóides sem noção, e se queixam de preconceito contra eles. O outro lado está convencido de que todo produtor é um desmatador em potencial.

O Brasil não pode viver sem o agronegócio. O setor entrega por ano US$ 77 bilhões de saldo comercial. Se, por absurdo, ele não exportasse nenhum dólar durante um ano, o país naufragaria. O Brasil disputa com os EUA a liderança pela exportação de carne bovina, é o segundo maior de soja, o primeiro de açúcar, frango, café. Isso sem falar no alimento nosso de cada dia.

A consciência ambiental se espalha de maneira irreversível no Brasil. As novas gerações não querem viver num país que sacrifica biodiversidade e passa o correntão na mata para ampliar a fronteira agrícola. A tendência vai se intensificar nos anos que virão. Pode-se até contrariar a opinião pública, mas é impossível fazer isso com a natureza. Ela tem suas leis irrevogáveis.

A burocracia dos órgãos públicos é irritante. Um produtor rural que queira fazer tudo direito viverá situações bizarras. O governo é exigente com quem está no caminho da legalidade e é displicente com o infrator. Isso se enfrenta com mais estrutura para o Ibama e o Incra e menor burocracia nos processos do Cadastro Ambiental Rural, do Georreferenciamento e da Licença Ambiental. Para isso não seria necessário mudar o Código Florestal.

O setor rural deixou de lado todos os problemas concretos para tentar desmontar o marco legal. Poderia ter se dedicado a lutar contra a excessiva burocracia da legalização, defender a garantia dos preços mínimos, o aumento da estrutura de estocagem e a eficiência de transporte da produção.

O debate expôs uma fratura de uma parte do país com o tempo presente. As propostas foram feitas com o olho no passado. Os vetos às piores partes não curam essas fraturas. Hoje se tem meio Código e muitos remendos. O governo não liderou o processo, o Congresso não representou o país, os produtores rurais deixaram os mais atrasados falarem pelo setor, não houve conciliação entre meio ambiente protegido e produção eficiente, e ampliou-se a insegurança jurídica. Os vetos apenas evitaram o pior.

Às vésperas da Rio+20, a conferência que ocorre duas décadas depois da histórica Cúpula da Terra, o Brasil informa, com todo esse debate, que ainda não entendeu o tamanho da sua fortuna.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Dilma, vete tudo que o Brasil garante

Terra Magazine:

POR MARINA SILVA

Se aproxima o momento de uma decisão de consequências profundas para o Brasil. Como se posicionará a presidente Dilma diante do projeto aprovado no Congresso e impropriamente chamado de Código Florestal? Ele é, de fato, um documento que atesta a imaturidade de uma parcela do agronegócio para lidar com o desafio de produzir sem degradar o meio ambiente. Imaturos, porém, poderosos. Tanto que conseguiram aprovar o seu código, não o da sociedade brasileira. Transformaram o que deveria ser um marco legal de proteção das nossas florestas em uma coleção de permissividades e buracos normativos para que por eles passem interesses imediatos e a acomodação de ilegalidades.

Mas se esses setores não migraram ainda para uma relação mais atualizada com a sociedade e a nação – fincando pé na maximização a qualquer custo de seu negócio, acima de quaisquer outros valores coletivos mais perenes –, diferente é, e deve ser, o compromisso do Estado, bem como diferente deve ser a postura estadista de um/uma presidente da República.

A presidente Dilma, quando do segundo turno das eleições de 2010, antecipou seu compromisso com essa postura ao afirmar, em documento a mim enviado: "Sobre o Código Florestal, expresso meu acordo com o veto a propostas que reduzam áreas de reserva legal e preservação permanente, embora seja necessário inovar em relação à legislação em vigor. Somos totalmente favoráveis ao veto à anistia para desmatadores", escreveu e assinou.

De lá para cá, esse compromisso não se traduziu no comportamento de sua base aliada, que não se esforçou para mediar adequadamente o debate entre as diversas opiniões existentes na sociedade sobre o tema. Ao contrário, passou ao largo de estudos e apelos feitos pela Academia Brasileira de Ciências, SBPC, Fórum de ex-ministros do Meio Ambiente, juristas, do Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, composto pelo movimento socioambiental e outras instituições e grupos da sociedade que demonstraram o risco de mudanças no Código Florestal, a reboque de razões puramente econômicas.

Na Câmara e no Senado, a chamada bancada ruralista, em que pesem todos os alertas e raras exceções, teve, praticamente, licença da base aliada para agir descartando contribuições que não as de seu próprio campo.

Dou meu depoimento pessoal do quanto nos esforçamos para que um verdadeiro debate e uma negociação legítima se desse no âmbito do Congresso Nacional, exatamente por compreender que não é bom que o Executivo estabeleça um confronto, seja com a sociedade, seja com o Congresso. Mas, infelizmente, o Congresso mostrou-se descompassado com a vontade social.

Agora, esse caminho faz uma enorme curva e retorna às mãos da presidente Dilma, que já admitiu publicamente, como candidata e no exercício de seu mandato, quando recebeu os 8 ex-ministros de Meio Ambiente em maio do ano passado, que isso não é aceitável.

Todos reconhecem as dificuldade provenientes de decisões difíceis como essa. Como já disse várias vezes, todos nós somos, ao mesmo tempo, arco e flecha. Arco para dar impulso aos demais; e flecha para agir, sustentado pelo arco, que nos mostra a direção.

A sociedade brasileira tem construído, com apoio de vários setores, um grande arco para impulsionar a posição da presidente numa direção estrategicamente mais viável para o país. E agora chegou a hora da presidente ser ela mesma, o arco e flecha a impulsionar o rumo de nossa história: se recuperamos democraticamente o direito de ver proposta e aprovada uma legislação florestal que vá além do poder de fogo de um único setor, ou se nos curvamos a um enorme equívoco, de graves consequências econômicas e socioambientais para o país.

O Código Florestal aprovado não resiste a uma análise séria e abrangente. Tanto aqueles que se envolveram na polêmica dos últimos anos – inclusive os ruralistas – sabem que não é passando o correntão na governança ambiental do país que se garantirá mais alimentos na mesa dos brasileiros, e tampouco serão protegidos os interesses estratégicos dos agricultores brasileiros. O que está em jogo são facilidades intoleráveis para quem se recusa a reconhecer que, acima de seus interesses, há um interesse nacional.

A grande aceitação e popularidade da presidente Dilma deve-se, em parte, à coragem que tem demonstrado. Como fez ao se contrapor às estratégias fatalistas dos países ricos em crise, para quebrar algumas barreiras que pareciam consolidadas e intransponíveis. Por que não mostrará agora o mesmo arrojo ao exercer seu direito constitucional de rejeitar o resultado de negociações exclusivistas e desastrosas no Congresso, que levaram a uma legislação contrária aos interesses do país, às expectativas da sociedade e ao compromisso que assumiu no segundo turno de 2010?

A presidente Dilma tem amplo respaldo para vetar todo o Código Florestal canhestro que lhe chegou às mãos. E, ao fazer isso, estará quebrando outro tabu: o de que as razões econômicas têm que se sobrepor à quaisquer outras, ao largo de valores de justiça social, de cidadania, de respeito aos diretos humanos e ambientais.

Está em suas mãos a grande responsabilidade de fazer a necessária inflexão histórica de um modelo de desenvolvimento superado para outro, que garanta algumas oitavas a cima em nosso atual padrão civilizatório.

Num mundo onde se sobrepõem várias crises e no qual o clube dos países ricos tenta se entender para superar suas enormes fragilidades e manter as rédeas da hegemonia global ainda com base na velha economia, a emergência de uma liderança política conectada com a agenda do futuro como solução duradoura e verdadeira é uma oportunidade que transcende ao Brasil, e a presidente Dilma não deveria perdê-la.

Para isso tem credibilidade e popularidade. Duas vantagens que não podem ter um fim nelas mesmas, como um apanágio pessoal do governante. Elas são uma espécie de licença generosa dada ao governante para agir não como mero refém das circustãncias, mas como estadista que consegue penetrar na esfera do sonho para torná-lo possível e assim fazer a diferença, surpreender.
Presidente, resista aos que pensam que ao pintar de verde-amarelo a devastação das florestas, estão defendendo os interesses da agricultura e da sociedade brasileira. Resista aos apelos para desconsiderar os alertas da ciência e da maioria do povo brasileiro e aos que esperam fazer crer à sociedade que recompor os termos do projeto do Senado representa uma boa solução.

Reabra o debate para, como numa eleição de dois turnos, tenhamos a chance de aprofundar o debate e votar novamente, como a senhora tão bem o pode experimentar. Seu veto será uma espécie de segundo turno em uma eleição cujo candidato é o futuro do Brasil e de nossas florestas.

Em tempo: sugiro, presidente, que a senhora assista o documentário O Vale, de João Moreira Salles e Marcos Sá Correa. É uma obra que revela de modo contundente o mal que a sociedade brasileira clama para que a senhora evite.

Pesquisa Conclui: Nós Estamos Destruindo a Terra


Voz dos politicos: você poderia gentilmente reformular isso em termos equívocos, imprecisos, vagos,  egocêntricos e enrolados para que todos nós possamos entender?

https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/?ui=2&ik=8c46394593&view=att&th=1377e4836721c8ec&attid=0.2&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P8ZpQeZR98_1bVxnXxZqTHk&sadet=1337857325721&sads=m5zQ7b-uA7hbFfjQ_f25-1M4_zk 

Politicos e meio ambiente...


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domingo, 20 de maio de 2012

É preciso correr, adverte a ciência


Washington Novaes

ZoomÉ preciso correr, adverte a ciência
Publicado em: 09/03/2012 

Jornal O Estado de São Paulo
Deveria ser leitura obrigatória para todos os governantes, de todos os níveis, todos os lugares, o documento de 22 páginas entregue no último dia 20 de fevereiro, em Nairóbi, no Quênia, aos ministros reunidos pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, escrito e assinado por 20 dos mais destacados cientistas que já receberam o prêmio Blue Planet, também chamado de Prêmio Nobel do Meio Ambiente. Entre eles estão a ex-primeira ministra Gro Brundtland, coordenadora do primeiro relatório da ONU sobre desenvolvimento sustentável; James Lovelock, autor da “Teoria Gaia”; prof. José Goldemberg, ex ministro brasileiro do Meio Ambiente; Sir Nicholas Stern, ex-economista-chefe do Banco Mundial, consultor do governo britânico sobre clima; James Hansen, do Instituto Goddard de Estudos Espaciais (NASA); Bob Watson, conselheiro da governo britânico; Paul Erlich, da Universidade Stanford; Julia Marton-Lefevre, da União Internacional para a Conservação da Natureza; Will Turner, da Conservação Internacional – e vários outros.

Nesse documento, os cientistas traçam, com palavras sóbrias e cuidadosas, um panorama dramático da situação do mundo, hoje, em áreas vitais – clima; excesso de consumo e desperdício; fome; necessidade de aumentar a produção de alimentos e escassez de terras; desertificação e erosão; perda da biodiversidade e outros recursos naturais; subsídios gigantescos nas áreas de transportes, energia, agricultura – e a necessidade de eliminá-los. Enfatizam a necessidade de “empoderamento” das mulheres e de grupos sociais marginalizados; substituir o Produto Interno Bruto como medida de riqueza e definir métodos que atribuam valor ao capital natural, humano e social; atribuir valor à biodiversidade e aos serviços dos ecossistemas e deles fazer a base da “economia verde”.

É um documento que, a cada parágrafo, provoca sustos e inquietações, ao traçar o panorama dramático que já vivemos em cada área e levar todo leitor a perguntar qual será o futuro de seus filhos e netos. “O atual sistema (no mundo) está falido”, diz Bob Watson. Está conduzindo a humanidade para um futuro que é de 3 a 5 graus Celsius mais quente do que já tivemos; e está eliminando o ambiente natural, do qual dependem nossa saúde, riqueza e consciência (..) Não podemos presumir que a tecnologia virá em tempo para resolver; ao contrário, precisamos de soluções humanas”.

“Temos um sonho” – afirma o documento. “De um mundo sem pobreza e equitativo – um mundo que respeite os direitos humanos – um mundo de comportamento ético mais amplo com relação à pobreza e aos recursos naturais – um mundo ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável, onde desafios como mudanças climáticas, perda da biodiversidade e inequidade social tenham sido enfrentados com êxito. Esse é um sonho realizável, mas o atual sistema está profundamente ferido e nossos caminhos atuais não o tornarão realidade.”

Segundo os cientistas, é urgente romper a relação entre produção e consumo, de um lado, e destruição ambiental, de outro: “Crescimento material sem limites em um planeta com recursos naturais finitos e em geral frágeis será insustentável”, ainda mais com subsídios prejudiciais em áreas como energia (US$1 trilhão/ano), transporte e agricultura – que deveriam ser eliminados”. A tese do documento é de que os custos ambientais e sociais deveriam ser internalizados em cada ação humana, cada projeto. Valores de bens e serviços dos ecossistemas precisam ser levados em conta na tomada de decisões. É algo na mesma direção das avaliações recentes de economistas e outros estudiosos, comentadas neste espaço, a respeito da finitude dos recursos naturais e da necessidade de recompor a vida econômica e social em função disso.

O balanço na área de energia é inquietador, com a dependência em combustíveis fósseis, danos à saúde e às condições ambientais. Seria preciso proporcionar acesso universal de toda a população pobre aos formatos “limpos” e renováveis de energia - a transição para economia de “baixo carbono”- assim como a formatos de captura e sepultamento de gases poluentes (ainda em avaliação). Como não caminhamos assim, as emissões de dióxido de carbono equivalente já chegam a 50 bilhões de toneladas anuais por ano, com a atmosfera e oceano aumentando suas concentrações para 445 partes por milhão - mais 2,5 ppm por ano, que desenham uma perspectiva de 750 ppm no fim do século. E com isso o aumento da temperatura poderá chegar a mais 5 graus Celsius.

Na área da biodiversidade, 15 dos 24 serviços de ecossistemas avaliados pelo Millenium Ecossistem Assessment estão em declínio – quando é preciso criar caminhos para atribuir valor à biodiversidade e seus serviços, base para uma “economia verde”. Mas para isso será preciso ter novos formatos de governanças em todos os níveis – hoje as avaliações cabem a estruturas políticas, sociais, econômicas, ambientais, separadas e competindo entre elas. E para que tudo isso seja possível, dizem os cientistas, se desejamos tornar reais nossos sonhos, “o momento é agora” – enfrentando a inércia do sistema sócioeconômico e impedindo que sejam irreversíveis as conseqüências das mudanças climáticas e da perda da biodiversidade. Se falharmos, vamos “empobrecer as atuais e as futuras gerações”. Esquecendo que vivemos em “uma sociedade global infestada pela crença irracional de que a economia física pode crescer sempre, deslembrada de que os ricos nos países desenvolvidos e em desenvolvimento se tornam mais ricos e os pobres são deixados para trás”.
Não se trata de um manifesto de “ambientalistas”,”xiitas” ou hippies. São palavras de dezenas dos mais conceituados cientistas do mundo, que advertem: “A demora (em mudar) é perigosa e seria um erro profundo”.

É preciso ler o estudo (www.af-info.or.jp). Escutar. E dar conseqüências.
 

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Veta tudo Dilma - "NÃO precisamos de mais comida contaminada do agronegócio, precisamos SIM de comer menos e de mais saude, que somente vem com agua e ar puros, com alimentos sem agrotoxicos, com menos erosao de solo e maior proteçao para rios e nascentes." Antonio Nobre

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Veta Tudo Dilma 1

sábado, 19 de maio de 2012

Fala, Dilma, por Cristovam Buarque

19.5.2012
Em debate na UnB, o Embaixador Correa do Lago pediu dez sugestões para o discurso que a Presidenta Dilma fará na abertura da “Rio + 20”. As minhas sugestões foram:
 
1. O discurso deve começar pela frase: “A Humanidade está em risco”. As crises ambiental e financeira estão mostrando que se esgotou o casamento promovido pela civilização industrial entre a Democracia Política, a Justiça Social, o Crescimento Econômico e o Avanço Técnico-Científico. Durante a Guerra Fria havia forças que tentavam parar a marcha da insensatez para a guerra nuclear. Agora, a marcha da insensatez parece não ter adversários. A voracidade do lucro e do consumo se alinha, conduzindo o mundo para o aquecimento global, o desemprego, a migração e a desigualdade.

2. Se nesta reunião os chefes de Estado e de Governo pensarem apenas como políticos, olhando para os problemas do curto prazo e do local, e não como líderes da humanidade, olhando adiante, estaremos sacrificando uma imensa oportunidade. A humanidade não pode continuar definindo seu futuro com base no tamanho do PIB de seus países. É preciso redefinir o conceito de progresso, encontrar novos critérios e índices que meçam de fato o Bem-Estar, a Paz, o Emprego e a Harmonia entre os seres humanos e deles com a Natureza.

3. Precisamos de uma Política Fiscal Verde Internacional. Não faz sentido que impostos sobre produtos fósseis tenham as mesmas alíquotas que produtos harmônicos com a natureza. Mas a gravidade de um mundo global exige que a Política Fiscal Verde seja resultado de um acordo mundial. A Rio+20 deve ser o momento para esta ideia ser considerada.

4. Certos patrimônios naturais, como grandes florestas, oceanos e os polos geográficos devem ser protegidos da ganância econômica e ficar livres de depredação. Nossos países são partes do grande Condomínio Terra. Acordos internacionais devem limitar a própria soberania nacional no que se refere ao uso dos patrimônios nacionais que tenham impacto sobre a vida e o bem-estar das futuras gerações.

5. O mundo tem um Tribunal em Haia para julgar os crimes cometidos por ditadores contra a humanidade. Precisamos de um Tribunal para julgar os crimes contra a humanidade cometidos por agentes econômicos na busca de atender suas voracidades, degradando o meio ambiente, jogando milhões na miséria e no desemprego.

6. Em 1945, os estadistas foram capazes de um plano econômico que canalizou recursos para a reconstrução industrial da Europa devastada pela II Guerra. É hora de uma nova ousadia, agora em escala mundial, para evitar a devastação que se avizinha, criada pelo próprio tipo de progresso depredador, concentrador e instável. Só uma geração com uma nova educação vai barrar a marcha da insensatez da degradação ambiental e da desigualdade social. O mundo precisa fazer uma radical reforma educacional em todos seus níveis e em todos os países do mundo, de maneira a incorporar os valores éticos de proteção ambiental, eliminar a exclusão social e manter a diversidade natural e cultural. Precisamos de um Plano Marshall Global para a educação das crianças de todo o mundo.

7. Não podemos adiar a criação de um Fundo Mundial, com base na Taxa Tobin, para apoio à educação, ao meio ambiente e à pobreza. Além de mais estabilidade ao sistema financeiro enlouquecido, este fundo servirá para captar recursos necessários para os projetos em direção a um novo tipo de desenvolvimento.

8. É preciso implantar um Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano – PNUDH, capaz de acompanhar e influir no desenvolvimento com humanização e humanismo, incluindo o equilíbrio ecológico e a educação por toda a vida como partes do conceito de direitos humanos.

9. Além disso, os Chefes de Estado e de Governo devem instalar no Rio de Janeiro, como legado da “Rio + 20”, um Instituto Internacional para Estudos sobre o Futuro da Humanidade, de preferência dentro da família da Universidade da ONU.

10. A humanidade não pode continuar assistindo a vergonha de um avanço científico e tecnológico que amplia a desigualdade. Sem limitar o avanço que se consegue graças ao incentivo das patentes privadas, é preciso criar um Fundo Público que permita financiar o acesso de toda humanidade às descobertas científicas, especialmente na área da saúde.

Fala por nós, Presidenta. Mesmo que os lideres mundiais não a ouçam hoje. Politicamente, a força moral de sua fala, em nosso nome, ficará para o futuro, como um grito pela sensatez no mundo.

Cristovam Buarque é Professor da UnB e Senador pelo PDT-DF

Enviado por Ricardo Noblat - 

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Toda água do mundo...


Razão áurea


No dia 13 de maio, comemoramos 124 anos da Lei Áurea, que abolia a escravidão no Brasil. Mas ainda temos trabalho escravo e seguimos acorrentados numa visão de mundo que não saiu do século 19. Há até iniciativas políticas para retroceder em direitos conquistados pelos negros, descendentes dos escravos e herdeiros de uma dívida histórica da nação.

Duas batalhas se dão: uma no Supremo Tribunal Federal e outra no Congresso Nacional. O partido DEM questiona o decreto presidencial que concede aos quilombolas o direito às terras ocupadas historicamente. Ao mesmo tempo, uma proposta de emenda à Constituição pode dar ao Congresso poder sobre demarcações de terras indígenas, de quilombolas e de conservação ambiental. Houve, ainda, o questionamento jurídico das cotas raciais nas universidades, julgadas legais pelo STF.

Surpreendentemente, muitos congressistas, especialmente os da Frente Parlamentar da Agricultura (os mesmos que aprovaram a pior versão do Código Florestal), são contrários ao texto que tramita no Congresso visando condenar e punir a prática de escravidão em empresas rurais e urbanas.

A sensação é que muitos permanecem com a mentalidade dos senhores de engenho do período colonial, com os velhos argumentos de caráter econômico.

Felizmente, a discussão dos temas gerou efeito inverso e deu aos brasileiros a oportunidade de refletir essa questão histórica com ideias fundamentadas e modernas.

Convidado para debater as cotas, o historiador Luiz Felipe de Alencastro demonstrou que o impacto da escravidão no Brasil deformou a sociedade, causando efeitos negativos não só na vida dos africanos, mas na formação de princí-pios éticos que perdurariam por longo tempo e afetariam várias gerações.

A mentalidade escravocrata suplantava as leis. Tratados entre Inglaterra e Portugal, em 1818, e com o Brasil, em 1826, e outra lei brasileira, de 1831, proibiam o comércio de africanos e declaravam livres os cativos introduzidos no país após a proibição. Porém, até 1888, num conluio amplo e espúrio, a escravidão permaneceu. Ainda hoje permanece, como mostram as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ao votar sobre as cotas, os ministros do STF reconheceram que para combater a desigualdade, além do critério social, é preciso agregar o étnico, por razões históricas e por justiça. No julgamento, o STF erigiu um memorial à libertação, gesto corajoso e ainda necessário para libertar aqueles que não veem que a violência simbólica de suas ideias é a alma e o eco da violência física que sofriam os negros nas senzalas.

Quanto ao Congresso, permanece a dúvida sobre o século em que estamos... esperemos que a maioria transite dos velhos tempos da senzala para o terceiro milênio.

MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.

O que não enfrentarmos em nós mesmos...


Planeta estúpido...


 

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

SBPC E ABC ENCAMINHAM CARTA PARA DILMA

Senhora Presidenta,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira da Ciência (ABC) estão surpresas com a aprovação do projeto de lei (PL 1876-E/1999) pela Câmara dos Deputados no último dia 25 de abril. Trata-se de um Código Florestal que por não ter incorporado os avanços provenientes do Senado Federal e sugestões baseadas no conhecimento científico e tecnológico, traz sérios retrocessos e riscos para a sociedade brasileira.

A aprovação do referido projeto de lei representa interesses econômicos imediatos de grupos dentro da Câmara dos Deputados, os quais não consideram as peculiaridades de uma região gigantesca como a Amazônia e dos demais biomas do País. Privilegia aqueles que desrespeitaram a legislação ambiental oferecendo anistia pelos ilícitos praticados e, principalmente, não concilia a produção agrícola com a sustentabilidade ambiental.

A reforma do Código Florestal brasileiro, tal como foi processada no Congresso representou a desregulação do setor do agronegócio com sérios riscos para o meio ambiente e para a própria produção agrícola. A proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída. Perde-se assim a oportunidade histórica de colocar o Brasil em posição de vanguarda. A agricultura no Brasil pode e deveria se diferenciar pela conciliação da produção eficiente de alimentos com a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade esta que será tema central da Conferência RIO 20 que o Brasil sedia em junho próximo.

Nós, como representantes da comunidade científica brasileira não podemos nos furtar a reafirmar nossas posições, todas baseadas em conhecimento científico e tecnológico, postas à disposição dos parlamentares, a fim de subsidiá-los em suas decisões no processo de tramitação da referida matéria. Assim, respeitosamente, apresentamos a Vossa Excelência subsídios técnico-científicos que justificam a elaboração de marco legal brasileiro, com dispositivos importantes para garantir uma produção agrícola sustentável, com benefícios econômicos, sociais e ambientais.

Embora reconheçamos que ocorreram avanços no substitutivo do Senado com relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), promoção de incentivos à preservação, conservação e recuperação ambiental, maior proteção ambiental nas áreas urbanas, inclusão de mangues, apicuns e salgados em área de preservação permanente (APP), construção, em um prazo de três anos, de projetos de lei específicos para cada bioma do País, regulação do uso do fogo, condicionamento de crédito agrícola à regularização ambiental e distinção entre disposições transitórias e permanentes, o Grupo de Trabalho (GT) sobre o Código Florestal, criado pela SBPC e ABC relatou, em correspondência dirigida aos Congressistas e a V. Excia. em 08 de março de 2012, que ainda persistiam sérios problemas os quais deveriam ser corrigidos com base em argumentos científicos conforme o GT explicitava no documento.

Entretanto, o relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados, além de não considerar as recomendações do GT da SBPC e ABC, retirou importantes dispositivos do texto aprovado no Senado e, portanto, em alguns dos casos sem possibilidade de veto. Para resgatar, no mínimo, esses pontos, será imprescindível uma nova proposta legal que recupere os pontos perdidos e que não deixe um vazio de proteção em temas sensíveis, tais como os relacionados abaixo:

•Alteração do Art. 1º, que suprime os princípios da Lei

A Câmara retirou todos os incisos do Art.1º que explicitavam os princípios pelos quais a lei deve ser regida, tais como o reconhecimento de que as florestas e demais vegetações nativas são bens de interesse comum de todos os habitantes do País e reafirma o compromisso de protegê-las; reconhecimento da importância de se conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas a fim de manter os serviços ambientais que as florestas e demais vegetações nativas prestam para a sociedade; criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e a promoção do modelo de produção sustentável, entre outros. Esse dispositivo garantia o princípio da lei e a intenção de conciliar a atividade produtiva com a conservação das florestas.

•Tratamento diferenciado a usos agrícolas pelas comunidades tradicionais e ribeirinhos e definição de pousio

Reafirmamos que os usos agrícolas praticados pelas comunidades tradicionais, ribeirinhas e a pequena propriedade ou posse rural familiar devem ter tratamento diferenciado. Em particular, as áreas de pousio devem ser reconhecidas apenas essas classes, como foram até o presente, sem generalizações.

Além disto, no texto aprovado pela Câmara foi retirado da definição de pousio o tempo máximo e o porcentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas (Art. 3º, inciso XI). Tal definição permitirá considerar áreas florestais em regeneração como áreas agrícolas “em descanso”.

•Legalização de novos desmatamentos

Além da mudança na definição de pousio, que permite que novos desmatamentos ocorram sob a nova lei, foi mantido o Art.13o § 5o que possibilita a redução da reserva legal na Amazônia de 80% para 50% em alguns casos. Consideramos que esse dispositivo não é compatível com a política ambiental brasileira, diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para reduzir suas taxas de emissão de gases de efeito estufa e diante do esforço que Universidades e instituições de pesquisa fazem para valorizar a floresta em pé, desenvolvendo alternativas economicamente viáveis de exploração sustentável de recursos madeireiros e não madeireiros.

Nota-se ainda que a Câmara dos Deputados retirou do texto a frase “desde que não impliquem nova supressão de áreas de vegetação nativa” de diversos artigos da lei o que deixa claro que vários mecanismos de flexibilização da legislação poderão levar a novos desmatamentos, que serão considerados legais.

•Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de cursos d’água e nascentes e áreas úmidas

Todas as áreas de preservação permanente nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e, quando degradadas, devem ter sua vegetação integralmente restaurada. No texto atual, as áreas que devem ser obrigatoriamente recuperadas nas APPs foram reduzidas em 50% para os rios com menos de 10 metros de largura e não foram definidas para rios mais largos.

As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de APP torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas são importantes provedoras de serviços ecossistêmicos, principalmente, protegendo os recursos hídricos e evitando erosões em áreas ribeirinhas e a consequente colmatagem dos rios, razão pela qual são objetos de tratados internacionais de que o Brasil tem sido signatário, como a Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).
Adicionalmente, tendo em vista os desastres naturais, a manutenção das APPs também protege o patrimônio público e privado e, especialmente, vidas humanas.

O projeto de lei de Código Florestal aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados reduz drasticamente a proteção das áreas úmidas em geral e das florestas inundáveis em particular. Cerca de 20% do território brasileiro é coberto por áreas úmidas; apenas, na Amazônia elas ocupam 1.800.000 km2 (400.000 km2 alagáveis) e no Pantanal 160.000 km2.

O texto conflita diretamente com a Lei nº 7.803 de 18.7.1989 e a resolução 004/85 do CONAMA que definem como parâmetros de medição da largura de um curso d’água o “nível mais alto”, considerando para efeito de cálculo da média das enchentes ordinárias as cotas máximas anuais referentes às enchentes com período de recorrência igual a três anos, excluindo-se as enchentes com período de recorrência igual ou superior a 20 anos (ON – GEADE – 003 04/06/01).

Para agravar a situação, a Câmara suprimiu a definição de áreas úmidas (inciso XXIV do Art. 3º), deixando ainda mais vulneráveis tão importantes áreas, sujeitas ao uso inadequado por atividades agropecuárias intensivas.

A Câmara também retirou a necessidade de se proteger uma faixa de largura mínima de 50 metros nas veredas, a contar do espaço brejoso e encharcado (Art. 4º, inciso XI), permitindo a consolidação de ocupações irregulares e deixando-as vulneráveis a novas ocupações e desmatamentos, além de submeter às veredas a efeitos de borda das ocupações adjacentes. É fundamental que na nova proposta legal se recupere a obrigação dessa faixa de proteção no entorno das veredas.

Com a retirada do Art. 4o, § 7o e § 8o, que tratava da obrigatoriedade dos Planos Diretores municipais e das Leis de Uso do Solo manterem as faixas marginais de curso d’água (inciso I do Art. 4o) em áreas urbanas, as populações ficam mais susceptíveis a problemas relacionados com enchentes, escorregamentos e deslizamentos.

Ainda em relação às áreas úmidas, o Art. 6º inciso I retira a possibilidade do Poder Executivo considerar a proteção de áreas úmidas como de interesse social a fim de declarar novas áreas de preservação permanente.

Os potenciais usos de APPs em áreas úmidas merecerem legislação específica e pertinente no Código Florestal, devido sua relevância, especificidade, multiplicidade socioambiental e de tipologias, de serviços ambientais e de biodiversidade.

•Proteção dos mangues

No texto aprovado na Câmara dos Deputados, apesar de considerar os manguezais em toda sua extensão como APPs, insere-se uma ressalva quanto aos apicuns e salgados, não os considerando como APPs (§ 3º do Art. 4º). Em função da importância ecológica dos manguezais, apicuns e salgados e de todo o gradiente entre eles e, considerando que a conservação/preservação de apenas um deles não vai garantir a conservação/preservação de(os) outro(s), nem a manutenção da integridade e da funcionalidade dos manguezais, solicita-se o veto do referido parágrafo.

A Câmara dos Deputados manteve o dispositivo que ameaça a proteção dos mangues ao permitir a intervenção ou supressão da vegetação nativa de APPs em locais onde a “função ecológica do manguezal” estiver comprometida. Nesse caso (Art.8º, § 2º), autorizam-se obras habitacionais e de urbanização inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, ela deve ser recuperada, uma vez que grande parte dos manguezais contaminados tem elevados índices de metais pesados e petróleo. Manter populações de baixa renda nesses locais seria imoral.

•Não se pode incluir Área de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal (RL)

As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. Não faz sentido incluir APP no cômputo da RL como foi mantido no texto aprovado pela Câmara (Art.15).

A Câmara ainda inseriu que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação.

A SBPC e a ABC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, o projeto em tramitação torna mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais.

A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção. Por isto, na recuperação das RLs degradadas, o possível uso temporário inicial de espécies exóticas não pode se transformar em uso definitivo.

•Áreas Rurais Consolidadas

A figura de áreas rurais consolidadas em APPs até a data de 22 de Julho de 2008, e a possibilidade dada na lei aprovada de serem mantidas e regularizadas não se justificam. Desde pelo menos 2001, o desmate dessas áreas para uso alternativo do solo já estava explicitamente proibido, e as mesmas devem ser integralmente restauradas com vegetação nativa para que possam fornecer seus serviços ambientais.

Um dos pré-requisitos para o sucesso da restauração da mata ciliar é o isolamento do fator de degradação. Desse modo, recuperar a faixa marginal concomitantemente com a utilização do espaço pelo gado, como fica permitido pelo Art. 61, impede os processos de recrutamento de mudas e regeneração da vegetação.

A Câmara dos Deputados agravou a situação, ao desobrigar, em propriedades rurais que tenham atividades consolidadas, a recomposição das APPs ao longo de cursos d’água naturais, com largura superior a 10 metros de faixas marginais.

Retirou também o dispositivo que proibia a consolidação de qualquer atividade em APPs em imóveis inseridos nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral (§ 13 do Art. 62). Complementando, suprimiu o § 14 do mesmo artigo que possibilitava uma maior proteção de vegetações nativas em bacias hidrográficas consideradas críticas.

•Restauração das APPs

Outras exceções dizem respeito à obrigação de restaurar. O tratamento diferenciado de poder restaurar extensão menor de APPs deveria ser restrito à agricultura familiar, populações tradicionais e ribeirinhas. Em vista disto deveriam ser suprimidos os § 4º e § 8º do Art. 62.

•Concessão de Crédito agrícola a todos os proprietários rurais

A Câmara dos Deputados suprimiu o Art.78º do texto do Senado, que condicionava, após cinco anos de publicação da Lei, o crédito agrícola com a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Desta forma, não há mais restrição de crédito ao agricultor que estiver irregular, desestimulando-o a regularização ambiental de sua propriedade. Não é aceitável que seja fornecido crédito ao proprietário que não observe os cuidados ambientais de sua atividade agrícola.

•Retirada de exigências para autorização de supressão de vegetação nativa

No Capítulo V, que trata da supressão de vegetação para uso alternativo do solo, a Câmara dos Deputados retirou a necessidade do órgão federal de meio ambiente aprovar a supressão de vegetação em áreas em que existirem espécies ameaçadas de extinção, que constem de lista federal (supressão do inciso IV, § 1° do Art. 26). Nesse mesmo artigo, no § 4°, a Câmara suprimiu os incisos V e VI que exigiam informar, no requerimento de autorização de supressão, o inventário do material lenhoso com diâmetro acima de 30 (trinta) centimetros e a destinação do material lenhoso, respectivamente, deixando vulnerável o sistema de controle da exploração de espécies florestais nativas e o transporte de madeira.

Avaliações mais aprofundadas que a SBPC e a ABC fizeram ao longo de todo o período de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional encontram-se disponíveis no site SBPC (www.codigoflorestal.sbpcnet.org.br).

Confiantes na atenção de Vossa Excelência às considerações que aqui relatamos, apresentamos nossas mais respeitosas saudações.


HELENA B. NADER
Presidente da SBPC

JACOB PALIS
Presidente da ABC

JOSÉ ANTÔNIO ALEIXO DA SILVA
Coordenador do GT Código Florestal

terça-feira, 15 de maio de 2012

Perfídia contra o Código Florestal



Por José Eli da Veiga
 VALOR, Terça-feira 15 de Maio de 2012

Qual será o limite de desfaçatez dos que sonham com uma lei que legitime os desmatamentos criminosos dos últimos 12 anos e ainda torne desprotegidas as áreas úmidas, os manguezais, as margens dos rios, as encostas e os topos de morro? 

Agora se valem de reles blefe para chantagear a presidente Dilma: aumento dos preços alimentares decorrente de diminuição da área cultivada, caso não seja sancionado o projeto da Câmara que revoga o Código Florestal. Essa é a síntese da ameaça publicada na "Folha de São Paulo" de 12/05 pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD/TO). 

Bazófia cabalmente desmentida pelas projeções do próprio agronegócio: o "Outlook Brasil 2022", feito em parceria do Departamento de Agronegócio da Fiesp (Deagro) com o Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Ícone). 

A área necessária para expandir a produção de grãos até 2022 não chega a 3% do espaço coberto por capim 

Até 2022 a produção de grãos terá crescido quase 30%, com aumento da área plantada de quase 16%. Isso significa que será necessário acrescentar uns 6,2 milhões de hectares aos atuais 39,2 milhões, para que nos próximos dez anos a produção de grãos seja 30% maior que a atual.
Segundo a senadora, seria a obtenção desses 6,2 milhões de hectares que impediria a observância de boas normas de conservação. Como se por aqui houvesse um impasse que obrigaria a nação a sacrificar seu meio ambiente em razão da incontornável necessidade de produzir comida barata.
Falando sério: qualquer vestibulando sabe que a expansão da agricultura se faz por incorporação de terras antes destinadas a pastagens. E esses 6,2 milhões de hectares não chegam a 3% da imensa área coberta por capim, que já ultrapassa 211 milhões de hectares. 

É intrigante que se recorra a tão pífio estratagema para tentar defender o indefensável: o "maluco" projeto aprovado na Câmara em 25 de abril. O que mais interessa, contudo, é a real motivação da sanha da CNA contra as áreas de preservação permanente (APP), já que em nada dificultam a expansão agrícola. 

A ocupação territorial deste país vem sendo feita por um esquema de desmatamento, queimada e capim que atropela todas as precauções intrínsecas ao cuidado de se manter as APP. Se passar o projeto da Câmara, essas terras terão imediato salto de valorização patrimonial, apesar de todos os riscos de erosão dos solos e assoreamento de rios. Se, ao contrário, a sociedade brasileira exigir a reversão de tão trágico malfeito, os valores desses domínios terão que embutir os custos da indispensável recomposição da vegetação nativa em APP. Principalmente no Centro-Oeste e no Norte, mas também no oeste da Bahia e no sul do Maranhão e do Piauí. 

Como esses grandes interesses especulativos são menos confessáveis, foi montada uma campanha política para tentar vender a ideia de que 'o grande prejudicado é quem se esforça para produzir "alimentos melhores e mais baratos". E como também não faltam exemplos de verdadeiros agricultores que, por outras razões, enfrentam dificuldades com a legislação em vigor, são eles que servem de biombo para uma gigantesca operação no mercado imobiliário rural. É isso que permite entender a geografia da votação de 25 de abril. Aprovado com 100% dos votos das bancadas de Tocantins e de Mato Grosso, ou com mais de 85% dos votos das de Rondônia, Goiás e Roraima, o relatório dos especuladores foi rejeitado pelas bancadas de São Paulo (41 a 26) e do Rio de Janeiro (25 a 15). 

Apesar de ter sido cavalo da batalha intragovernamental do PMDB contra o PT, o projeto só obteve 274 votos favoráveis, pouco mais de 50%. E menos de 50% pelo critério do número de eleitores que botaram os atuais deputados na Câmara. Pior: essa é a casa com maior déficit democrático, como demonstrou ontem (14/05) Renato Janine Ribeiro em sua coluna no Valor (A10). 

Caso típico, portanto, em que a democracia requer veto presidencial. E como ele tende a ser integral (ou quase), multiplicam-se as iniciativas para preencher o vazio. Algumas certamente tentarão corrigir três sérios deslizes cometidos pelo Senado. Não é possível ignorar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12/02/1998) está regulamentada desde 1999. Posteriores desmatamentos de APP foram crimes dolosos que, se perdoados, configurariam mais indulto que anistia. A escolha de julho de 2008 para demarcar o passivo é uma mesquinha vingança contra a regulamentação específica do governo Lula. 

Se houver excepcionalidade para os chamados "pequenos produtores", não se deve usar a figura do imóvel rural (com área de até tantos módulos), porque não há qualquer correspondência entre propriedade (imóvel) e empreendimento (estabelecimento). Deve prevalecer a Lei da Agricultura Familiar (11.326, de 24/07/2006), cujos critérios impedem que imóvel voltado à especulação fundiária seja tomado como se fosse dedicado à agricultura de pequena escala.
Terceiro, mas não menos importante: é preciso banir pastagem em APP, pois não há pior atentado ao beabá do conhecimento agronômico. 

José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), escreve mensalmente às terças. Página web: www.zeeli.pro.br

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Código Florestal "feito por maluco"

Folha de S. Paulo, quarta-feira, 09 de maio de 2012

TENDÊNCIAS/DEBATES

JOSÉ ELI DA VEIGA

O projeto para revogar o Código Florestal que a Câmara submeteu à presidente Dilma foi "feito por maluco", diz o deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP), um dos mais tarimbados líderes do agronegócio exportador, em entrevista ao site Congresso em Foco.

Não há como ser menos severo com o grupo de pretensos ruralistas que conseguiu arrastar o PMDB para um dos momentos mais vergonhosos de sua história, conspurcando a memória de todos os que acompanharam o dr. Ulysses em sua epopeia contra a ditadura militar.

Por incrível que possa parecer para muita gente, se o "Novo Código Florestal de 1965" for revogado por algo parecido com esse projeto de lei 1876/99, o retrocesso será muito mais político e econômico do que ecológico.

Ele, ao consolidar estragos ambientais já perpetrados, promoverá imensos ganhos patrimoniais aos detentores de domínios no Centro-Oeste e no Norte nos quais as áreas de preservação permanente (APP) foram derrubadas, queimadas e maquiadas com capim. Não para expandir a produção agrícola, como muitos ingenuamente acreditam.

É o que basta para entender tanto a revolta desse grande exportador de laranja lá de Pirassununga como a geografia da votação do relatório. Aprovado com 100% dos votos das bancadas de Tocantins e de Mato Grosso, ou com mais de 85% dos votos das de Rondônia, Goiás e Roraima, foi rejeitado pelas bancadas de São Paulo (41 a 26) e do Rio de Janeiro (25 a 15).

O projeto anterior, agora apelidado de "monstrengo", havia sido aprovado em 24 de abril de 2011 por 410 dos 513 deputados. Esse novo, "feito por louco", apesar de ter sido cavalo da batalha intergovernamental do PMDB contra o PT, só obteve 274 votos favoráveis, pouco mais de 50%. E menos de 50% pelo critério do número de eleitores que botaram os atuais deputados na Câmara.

Será absolutamente legítima, portanto, a possível decisão de veto integral com a imediata promulgação de uma medida provisória que restaure ao menos aquele bom senso que prevaleceu no Senado em 6 de dezembro. Com chances de se evitar três sérios cochilos ali cometidos.

Não é possível ignorar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12/02/1998) foi regulamentada desde 1999. Posteriores desmatamentos de APP foram crimes dolosos que, se perdoados, configurariam mais indulto que anistia. A escolha de julho de 2008 para demarcar o passivo é uma mesquinha vingança contra a regulamentação específica do governo Lula.

Se houver excepcionalidade para os chamados "pequenos produtores", não se deve usar a figura do imóvel rural (com área de até tantos módulos), porque não há qualquer correspondência entre propriedade (imóvel) e empreendimento (estabelecimento).

É preciso respeitar a Lei da Agricultura Familiar (11.326, de 24/07/2006), cujos critérios impedem que imóvel voltado à especulação fundiária seja tomado como se fosse dedicado à agricultura de pequena escala.

Terceiro, mas não menos importante: é preciso banir pastagem em APP, pois não há pior atentado ao beabá do conhecimento agronômico, como bem enfatizou o agroexportador e deputado Marquezelli.

JOSÉ ELI DA VEIGA, 63, é professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações
Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ). Site: www.zeeli.pro.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Dilma estuda vetar texto integral de lei florestal


Planalto faria medida provisória para regulamentar recuperação de florestas


Repercussão negativa no Brasil e no exterior preocupa a presidente, que tem de atrair chefes de Estados à Rio+20
CLAUDIO ANGELO, NATUZA NERY, KELLY MATOS E VALDO CRUZ DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff estuda vetar na íntegra o Código Florestal aprovado pela Câmara e regulamentar por medida provisória a recuperação de florestas em beira de rio de modo a beneficiar agricultores familiares.

O texto do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG), aprovado no último dia 25, foi protocolado ontem no Planalto. Dilma tem até o dia 25 para se manifestar sobre ele.

A ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) inicialmente pediria à presidente que vetasse só as chamadas disposições transitórias, nas quais, segundo o governo, ficou configurada a anistia a quem desmatou ilegalmente.

Dilma, porém, considerou que trechos importantes do texto aprovado pelo Senado foram suprimidos, o que tornaria pouco efetivo vetar só trechos do projeto de Piau. Há uma tendência no governo de baixar uma medida provisória com a chamada "escadinha", ou seja, um escalonamento das faixas de recuperação de florestas de acordo com o tamanho da propriedade. Organizações de pequenos agricultores não estão satisfeitas com a previsão de que os minifúndios tenham de recuperar 15 metros de suas áreas de preservação permanente -querem que seja uma área menor.


O governo está de olho também nos dividendos eleitorais da rejeição ao texto de Piau. A campanha "Veta Tudo, Dilma" virou uma febre na internet semana passada.


O veto teria ainda a função de mandar um recado ao PMDB, que desafiou o Planalto ao aprovar um texto considerado desequilibrado em favor dos ruralistas.

A repercussão internacional negativa da reforma do código tem preocupado Dilma, que precisa atrair o maior número possível de chefes de Estado à Rio+20, em junho.

domingo, 6 de maio de 2012

Negociações entre a Bancada Ruralista e o Governo Federal revelam debilidade ruralista



"Análises revelam que os ruralistas não possuem a força que a mídia e os adversários lhe emprestam. É um grupo que não sobrevive por si próprio e depende da necessária articulação para se colocar como um setor imbátivel, utilizando arrogância e poder patriarcal", afirma assessor político do Inesc, Edélcio Vigna.


Negociações entre a Bancada Ruralista e o Governo Federal nas Votações do Código Florestal


Por Edélcio Vigna, assessor político do Inesc
Os estudos sobre a capacidade de incidência da Bancada Ruralista no processo legislativo indicam para uma controvérsia de difícil solução. Há poucas análises que, baseadas em dados concretos, possam indicar se o grupo vem ou não perdendo forças, apesar de ter aprovado, nesta década, os principais projetos de seu interesse. Por isso, a proposta é realizar uma avaliação político-comparativo da votação do Substitutivo ao Código Florestal e do Projeto de Lei da Câmara (PLC[1]N30/2011) para investigar se podemos ou não atribuir uma resposta à questão colocada.
Para isso, é necessário considerar, de início, que as diferenças entre os contextos históricos e políticos da Câmara dos Deputados (2011 e 2012) conduziram a articulações específicas. O objetivo do presente texto, portanto, é comparar as votações do Código Florestal, entremeada pela votação da Emenda de Plenário N164[2], que foi a mais significativa, e concluir se há ou não perda de potência articuladora por parte da Bancada Ruralista. Para isso, foi necessário contextualizar as votações e os acordos políticos realizados entre os ruralistas, o governo, partidos políticos, movimentos e organizações sociais e sindicais ao longo das sessões legislativas[3]Veja o texto na íntegra

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Limites do Crescimento Revisitado

Apresentação da SPRINGER:
O livro "Os Limites do Crescimento" (Meadows, 1972) gerou polêmica sem precedentes com as suas previsões sobre o eventual colapso das economias do mundo. Primeiro saudado como um grande avanço na ciência, "Os Limites do Crescimento" foi posteriormente rejeitado e demonizado. No entanto, com muitas economias nacionais agora em risco e o pico do petróleo mundial aparentemente tornando-se uma realidade, os métodos, cenários e previsões de "Os Limites do Crescimento" estão em grande necessidade de reavaliação. Em "Os Limites do Crescimento Revisitado", Ugo Bardi examina tanto a ciência quanto as polêmicas em torno daquele trabalho, e em particular, as reações de economistas que marginalizaram seus métodos e conclusões por mais de 30 anos. "Os Limites do Crescimento" foi um marco na tentativa de modelar o futuro da nossa sociedade, e é vital hoje para cientistas e políticos tomadores de decisões na compreesão da base científica, relevância atual e os mecanismos sociais e políticos que levaram à sua rejeição. Bardi também aborda a questão muito importante de se os métodos e abordagens de "Os Limites do Crescimento" podem contribuir para uma compreensão do que aconteceu com a economia global na Grande Recessão e para onde vamos a partir daí.

     - Mostra como "Os Limites do Crescimento" tornou-se um assunto mais relevante hoje do que quando o livro foi publicado pela primeira vez
     - Demonstra como a construção de cenários usando modelos de dinâmica de sistemas ou outros métodos é uma ferramenta essencial para a compreensão de
possíveis cenarios futuros
     - Examina os fatores que podem levar à rejeição da boa ciência quando as conclusões são desagradáveis
     - Separa a realidade de que o futuro nunca pode ser previsto com certeza da necessidade de se preparar para ele


E um trecho de um comentario ilustrativo de um leitor do livro na Amazon.com:


"...Os top-economistas têm enceguecido a sí próprios por uma ideologia estreita, centrada em torno de mercados privados e de produção que utilizam modelos simplistas e conceitos ultrapassados​​, ignorando o papel fundamental dos recursos naturais e do meio ambiente, para não mencionar o que as ciências sociais, filosofia e religião têm a ensinar sobre qual deve ser o objetivo final da economia: "bem-estar sustentável". Físicos como Professor Bardi estão muito melhor equipados para entender a economia a partir de uma perspectiva global do que os próprios economistas, que são mal formados em ciências e matemática avançada."

Revisitando os Limites para o Crescimento


Recent research supports the conclusions of a controversial environmental study released 40 years ago: The world is on track for disaster. So says Australian physicist Graham Turner, who revisited perhaps the most groundbreaking academic work of the 1970s, The Limits to Growth. Written by MIT researchers for an international think tank, the Club of Rome, the study used computers to model several possible future scenarios. The business-as-usual scenario estimated that if human beings continued to consume more than nature was capable of providing, global economic collapse and precipitous population decline could occur by 2030.  However, the study also noted that unlimited economic growth was possible, if governments forged policies and invested in technologies to regulate the expansion of humanity’s ecological footprint.



Prominent economists disagreed with the report’s methodology and conclusions. Yale’s Henry Wallich opposed active intervention, declaring that limiting economic growth too soon would be “consigning billions to permanent poverty.”

Turner compared real-world data from 1970 to 2000 with the business-as-usual scenario. He found the predictions nearly matched the facts. “There is a very clear warning bell being rung here,” he says. “We are not on a sustainable trajectory.”

quinta-feira, 3 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

 por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos
dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial. A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em
vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal.

Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a ³questão de honra² para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria. Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da
precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades
para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total

 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que
estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe
garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou
administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais
problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da
lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas
ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há
como sanar a supressão desses princípios pelo veto.


2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do
conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como
período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo
(Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de
preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta
em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área
agrícola ³em descanso². Associado ao fato de que o conceito de áreas
abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor
como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro
golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas,
possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras
³produtivas em descanso². Essa brecha enorme para novos desmatamentos não
pode ser resolvida com veto.


3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do
ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente
feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas
hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo
consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas,
pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e
possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das
principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável
pelo veto presidencial.


4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de
cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto
deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que
esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades
agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a
sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso
sustentável.


5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O
novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos
indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em
propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até
1500ha ­ na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera
a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua
área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode
reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de
desmatamento em áreas sensíveis.


6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação
nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e
ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos
Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art.
12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas
ocupações nessas áreas. Resultado ­ enorme risco de significativa perda de
área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e
produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as
condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o
conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.


7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para
desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal
para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para
50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que
desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos
futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.


8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara
ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos
Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as
ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência
brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar
de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios
inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de
recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível
paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna
jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial,
aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de
recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70%
das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de
sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar
áreas que já estavam ³em produção² antes de supostas mudanças nos limites
legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a
última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram
de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas
protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se,
assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção
entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por
beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos
proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs
conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e
proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso
monumental na proteção de nossas fontes de água.


9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas,
topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que
representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do
País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e
improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto
pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com
espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas
propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no
Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no
entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.


10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e
privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos
naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que
vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não
inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da
Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios
econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais
posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que
induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica
institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre
deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais
poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura.
Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade
dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos
positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo
veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança
ambiental.


11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar
sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase
generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse
dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que
não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto
não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como
seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por
organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo
proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto,
tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se
isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis
maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se
beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos
imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e
jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois,
segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com
até 4 módulos.


12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a
necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que
aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras
vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas
caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de
floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será
necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade
da ocupação sejam com ³descrição de fatos históricos de ocupação da
região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade².
Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL,
sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que
a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.


13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e
transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da
reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo
(que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em
reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos
florestais (DOF ­ Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários
sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do
art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração
dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por
autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de
propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o
governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de
madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação
federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa
lacuna não é sanável pelo veto presidencial.


Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos. A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.