Por José Eli da Veiga
VALOR, Terça-feira 15 de Maio de 2012
Qual será o limite de desfaçatez dos que sonham com uma lei que legitime os desmatamentos criminosos dos últimos 12 anos e ainda torne desprotegidas as áreas úmidas, os manguezais, as margens dos rios, as encostas e os topos de morro?
Agora se valem de reles blefe para chantagear a presidente Dilma: aumento dos preços alimentares decorrente de diminuição da área cultivada, caso não seja sancionado o projeto da Câmara que revoga o Código Florestal. Essa é a síntese da ameaça publicada na "Folha de São Paulo" de 12/05 pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD/TO).
Bazófia cabalmente desmentida pelas projeções do próprio agronegócio: o "Outlook Brasil 2022", feito em parceria do Departamento de Agronegócio da Fiesp (Deagro) com o Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Ícone).
A área necessária para expandir a produção de grãos até 2022 não chega a 3% do espaço coberto por capim
Até 2022 a produção de grãos terá crescido quase 30%, com aumento da área plantada de quase 16%. Isso significa que será necessário acrescentar uns 6,2 milhões de hectares aos atuais 39,2 milhões, para que nos próximos dez anos a produção de grãos seja 30% maior que a atual.
Segundo a senadora, seria a obtenção desses 6,2 milhões de hectares que impediria a observância de boas normas de conservação. Como se por aqui houvesse um impasse que obrigaria a nação a sacrificar seu meio ambiente em razão da incontornável necessidade de produzir comida barata.
Falando sério: qualquer vestibulando sabe que a expansão da agricultura se faz por incorporação de terras antes destinadas a pastagens. E esses 6,2 milhões de hectares não chegam a 3% da imensa área coberta por capim, que já ultrapassa 211 milhões de hectares.
É intrigante que se recorra a tão pífio estratagema para tentar defender o indefensável: o "maluco" projeto aprovado na Câmara em 25 de abril. O que mais interessa, contudo, é a real motivação da sanha da CNA contra as áreas de preservação permanente (APP), já que em nada dificultam a expansão agrícola.
A ocupação territorial deste país vem sendo feita por um esquema de desmatamento, queimada e capim que atropela todas as precauções intrínsecas ao cuidado de se manter as APP. Se passar o projeto da Câmara, essas terras terão imediato salto de valorização patrimonial, apesar de todos os riscos de erosão dos solos e assoreamento de rios. Se, ao contrário, a sociedade brasileira exigir a reversão de tão trágico malfeito, os valores desses domínios terão que embutir os custos da indispensável recomposição da vegetação nativa em APP. Principalmente no Centro-Oeste e no Norte, mas também no oeste da Bahia e no sul do Maranhão e do Piauí.
Como esses grandes interesses especulativos são menos confessáveis, foi montada uma campanha política para tentar vender a ideia de que 'o grande prejudicado é quem se esforça para produzir "alimentos melhores e mais baratos". E como também não faltam exemplos de verdadeiros agricultores que, por outras razões, enfrentam dificuldades com a legislação em vigor, são eles que servem de biombo para uma gigantesca operação no mercado imobiliário rural. É isso que permite entender a geografia da votação de 25 de abril. Aprovado com 100% dos votos das bancadas de Tocantins e de Mato Grosso, ou com mais de 85% dos votos das de Rondônia, Goiás e Roraima, o relatório dos especuladores foi rejeitado pelas bancadas de São Paulo (41 a 26) e do Rio de Janeiro (25 a 15).
Apesar de ter sido cavalo da batalha intragovernamental do PMDB contra o PT, o projeto só obteve 274 votos favoráveis, pouco mais de 50%. E menos de 50% pelo critério do número de eleitores que botaram os atuais deputados na Câmara. Pior: essa é a casa com maior déficit democrático, como demonstrou ontem (14/05) Renato Janine Ribeiro em sua coluna no Valor (A10).
Caso típico, portanto, em que a democracia requer veto presidencial. E como ele tende a ser integral (ou quase), multiplicam-se as iniciativas para preencher o vazio. Algumas certamente tentarão corrigir três sérios deslizes cometidos pelo Senado. Não é possível ignorar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12/02/1998) está regulamentada desde 1999. Posteriores desmatamentos de APP foram crimes dolosos que, se perdoados, configurariam mais indulto que anistia. A escolha de julho de 2008 para demarcar o passivo é uma mesquinha vingança contra a regulamentação específica do governo Lula.
Se houver excepcionalidade para os chamados "pequenos produtores", não se deve usar a figura do imóvel rural (com área de até tantos módulos), porque não há qualquer correspondência entre propriedade (imóvel) e empreendimento (estabelecimento). Deve prevalecer a Lei da Agricultura Familiar (11.326, de 24/07/2006), cujos critérios impedem que imóvel voltado à especulação fundiária seja tomado como se fosse dedicado à agricultura de pequena escala.
Terceiro, mas não menos importante: é preciso banir pastagem em APP, pois não há pior atentado ao beabá do conhecimento agronômico.
José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), escreve mensalmente às terças. Página web: www.zeeli.pro.br