Técnicos do Ipea calcularam a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada
O Instituto de Pesquisa Econômica       Aplicada (Ipea) divulgou nesta quarta-feira, 8, o       Comunicado nº 96 Código Florestal: Implicações do PL 1876/99         nas Áreas de Reserva Legal. O estudo tem a intenção de       fornecer subsídios para a discussão, no Senado Federal, sobre o       novo Código Florestal Brasileiro.
Os técnicos do Ipea       procuraram estimar a área de vegetação nativa que deixaria de ser       recuperada, caso seja mantida a anistia ao desmatamento da reserva       legal (RL) em propriedades de até quatro módulos fiscais. A       isenção,       prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, desobriga os       proprietários rurais de recuperar as áreas consolidadas, a reserva       legal que foi ocupada pela agricultura ou pecuária antes de 2008.
De acordo com o Comunicado,       cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa deixariam de ser       recuperados no país, na perspectiva mais otimista. Em outro       cenário,       que considera o “risco moral” da isenção, 47 milhões de hectares       poderiam ser perdidos. Para esse cálculo, o estudo considerou a       hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários       rurais a derrubar a reserva legal remanescente.
No bioma Amazônico, estão 60% dessa       área não recuperada. Em termos relativos, no entanto, a Caatinga e       a       Mata Atlântica seriam os biomas mais prejudicados. Nessas regiões,       o       percentual de reserva legal que não seria recuperada, em       comparação ao       total da área desmatada, seria superior a 50%. “É um percentual       muito       grande se considerarmos que a Mata Atlântica, por exemplo, é um       hotspot       da biodiversidade brasileira”, argumentou Ana Paula Moreira da       Silva,       autora da pesquisa.
Os técnicos do Instituto chamam a       atenção ainda para o fato de que manter as reservas legais não       significa abrir mão dos benefícios econômicos dessas áreas. “A RL       não       impede o manejo sustentável. As atividades e serviços ambientais       fornecidos por ela têm uso intensivo de mão de obra e fornecem       rentabilidade interessante para o agricultor familiar. Deve haver       financiamento publico, de forma que essas áreas sejam recuperadas       com       certo tipo de exploração econômica”, afirmou Fábio Alves, outro       autor       do Comunicado. 
Segundo o estudo, uma forma de       valorar       a manutenção e recuperação das áreas de preservação seria       considerar o       volume de emissões de CO2 que seria evitado ou compensado. A       recuperação da reserva legal desmatada compensaria a emissão de       3,15       bilhões de toneladas de carbono. Seria o suficiente para cumprir       durante quatro anos a meta de redução de emissão por desmatamento       assumida pelo governo brasileiro. 
“Mecanismos para rentabilizar as       emissões compensadas existem, mas eles ainda estão com o preço       abaixo       do que se espera. Esse cenário deverá melhorar no futuro, será       possível       remunerar a manutenção das florestas com o mecanismo de REED       (Redução       de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal)”, explicou       Gustavo       Luedemann, também autor da pesquisa.
Confira a metodologia utilizada no Comunicado do Ipea n° 96
Vídeo – Assista à íntegra da apresentação do Comunicado do Ipea nº 96
 
