quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Código Florestal: apoio da AGU a mudanças contraria tese da Sociedade Rural Brasileira

Flavia Bernardes

O órgão do governo federal se manifestou em defesa das mudanças relativas às Reservas Legais, previstas para o Código Florestal brasileiro. Ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviada uma manifestação da AGU em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira.
Segundo a Sociedade Rural Brasileira, as mudanças alteram a exigência de Reserva Legal, estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. A entidade afirma que a Reserva Legal não possui natureza de limitação administrativa e que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área.
A ADIn prevê também que a recuperação da Reserva Legal não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao poder público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal (CF). O dispositivo afirma que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Já para a Advocacia Geral da União (AGU) não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da Reserva Legal do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais.
Legalidade
A AGU argumentou que a norma está em conformidade com o que prevê a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que se definiu pela validade/continuidade das medidas provisórias editadas em data anterior à publicação até que nova medida as revogue ou até deliberação do Congresso Nacional.
No que diz respeito ao ressarcimento, a AGU entende que deve ser levado em consideração, nesses casos, o fato de que o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade.
A Sociedade Rural Brasileira tem como posições sobre a legislação  florestal brasileira a necessidade de que a abertura de novas áreas só será permitida mediante rigorosos estudos de  zoneamento ambiental e econômico; que nas  propriedades rurais as atividades sejam conduzidas de forma a conservar os  recursos naturais, especialmente a água e o solo, inclusive com reflorestamento de áreas onde tal medida seja a mais indicada; que sejam constituídas as reservas florestais que a sociedade brasileira considerar  necessárias, preferencialmente em terras impróprias ou marginais para uso agropecuário.
Entende ainda que as reservas florestais são um benefício para toda a sociedade brasileira e que os  custos para sua implantação e manutenção devem ser distribuídos por toda a sociedade e não exclusivamente para os produtores rurais, que não têm recursos ou renda para suportar tal encargo.
Na prática, a sociedade entende que a legislação não deve obrigar que as terras apropriadas para a agropecuária, que  estejam sendo utilizadas para esta finalidade de forma sustentável, sejam convertidas para uso florestal.
Leia mais:
Comunidade científica reage contra mudanças no Código Florestal
http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=6334