Projeto no Senado teve novas alterações do relator
Novo pedido de ‘vista coletiva’ sobre o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) levou ao adiamento, por mais uma semana, da votação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa decisão foi motivada por duas modificações feitas pelo relator, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo e que foram apresentadas pelo próprio senador durante reunião nesta quarta-feira (14).
Na primeira mudança, Luiz Henrique retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. A possibilidade havia sido incluída pelo relator na primeira versão de seu voto, quando ele acrescentou ao artigo 3º do projeto o detalhamento das hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto social que poderiam motivar a intervenção em área protegida.
Com a modificação apresentada nesta quarta, o relator mantém regra prevista na legislação em vigor, segundo a qual a autorização para uso de APP é prerrogativa exclusiva da União. Ao defender as alterações, o senador argumentou que as mesmas resultavam de entendimento mantido com a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira.
A descentralização de poder na regulação ambiental, prevista na primeira versão do relatório de Luiz Henrique e defendida por ele em diversas ocasiões, foi questionada em debate realizado com juristas nesta terça-feira (veja mais abaixo detalhes). Os especialistas alertaram para o risco de conflitos entre normas fixadas pela União e normas que passariam a ser definidas pelos estados, apontando ainda a possibilidade de disputas interestaduais.
A outra modificação anunciada pelo relator é um ajuste na redação do parágrafo 5º do artigo 33, pelo qual serão convertidas em serviços de preservação ambiental as multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Na reunião da CCJ, Luiz Henrique afirmou que esta e outras mudanças propostas por ele em seu relatório seriam ajustes para aprimorar a técnica legislativa, de forma a evitar que a matéria "transborde aos tribunais”.
Novo CFB fere a Constituição
O projeto do novo Código Florestal Brasileiro (CFB), aprovado na Câmara e que tramita no Senado, fere o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição. Esta é a opinião de Cristina Godoy Freitas, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, e Mário José Gisi, subprocurador-geral da República.
Eles participaram nesta terça (13) de audiência conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), para discutir o projeto de reforma do código. “O legislador constituinte fez opção expressa de defesa do meio ambiente. É uma cláusula pétrea, não pode ser modificada”, explica Cristina Godoy.
Para a promotora, o texto fere o dispositivo constitucional ao prever a regularização das atividades agropecuárias em Área de Preservação Permanente (APP) consolidadas até julho de 2008. A norma, na opinião de Mário José Gisi, "é uma afronta à sociedade brasileira".
Gisi manifestou ainda receio quanto a riscos à proteção dos topos de morros, defendendo a doção de normas para ajudar a reverter a destruição de áreas montanhosas. “São imagens tristes, de morros 'derretendo', APPs descuidadas”, disse, citando como exemplo região entre o Rio de Janeiro e São Paulo de antiga ocupação com o cultivo de café.
Outra preocupação dos representantes do Ministério Público diz respeito às mudanças nas faixas de mata ao longo dos rios. No código em vigor, a APP é definida a partir do leito maior do rio. Já o projeto determina que a mata seja medida a partir da calha regular do rio. “Com isso, várzeas ficarão desprotegidas e cursos d'água terão suas APPs diminuídas”, diz a promotora.
Ela afirma ainda que, se transformado em lei, o texto também resultará em redução da proteção ambiental por excluir da lista de APPs os cursos d'água sazonais ou intermitentes, aqueles que correm em alguns períodos do ano.
Com informações da Agência Senado