Projeto no Senado teve novas alterações do relator
Novo  pedido de ‘vista coletiva’ sobre o projeto de reforma do Código  Florestal (PLC 30/2011) levou ao adiamento, por mais uma semana, da  votação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania  (CCJ). Essa decisão foi motivada por duas modificações feitas pelo  relator, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo e que  foram apresentadas pelo próprio senador durante reunião nesta  quarta-feira (14). 
Na primeira mudança, Luiz Henrique retirou do  texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a  vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser  suprimida. A possibilidade havia sido incluída pelo relator na primeira  versão de seu voto, quando ele acrescentou ao artigo 3º do projeto o  detalhamento das hipóteses de utilidade pública, interesse social e  atividade de baixo impacto social que poderiam motivar a intervenção em  área protegida. 
Com a modificação apresentada nesta quarta, o  relator mantém regra prevista na legislação em vigor, segundo a qual a  autorização para uso de APP é prerrogativa exclusiva da União. Ao  defender as alterações, o senador argumentou que as mesmas resultavam de  entendimento mantido com a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira.
A  descentralização de poder na regulação ambiental, prevista na primeira  versão do relatório de Luiz Henrique e defendida por ele em diversas  ocasiões, foi questionada em debate realizado com juristas nesta  terça-feira (veja mais abaixo detalhes). Os especialistas alertaram para  o risco de conflitos entre normas fixadas pela União e normas que  passariam a ser definidas pelos estados, apontando ainda a possibilidade  de disputas interestaduais.
A outra modificação anunciada pelo  relator é um ajuste na redação do parágrafo 5º do artigo 33, pelo qual  serão convertidas em serviços de preservação ambiental as multas que  incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização  Ambiental.  Na reunião da CCJ, Luiz Henrique afirmou que esta e outras  mudanças propostas por ele em seu relatório seriam ajustes para  aprimorar a técnica legislativa, de forma a evitar que a matéria  "transborde aos tribunais”.
Novo CFB fere a Constituição
 
O  projeto do novo Código Florestal Brasileiro (CFB), aprovado na Câmara e  que tramita no Senado, fere o direito fundamental ao meio ambiente  ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição. Esta é a  opinião de Cristina Godoy Freitas, promotora de Justiça do Ministério  Público de São Paulo, e Mário José Gisi, subprocurador-geral da  República.
Eles participaram nesta terça (13) de audiência  conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de  Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura  (CRA), para discutir o projeto de reforma do código. “O legislador  constituinte fez opção expressa de defesa do meio ambiente. É uma  cláusula pétrea, não pode ser modificada”, explica Cristina Godoy.
Para  a promotora, o texto fere o dispositivo constitucional ao prever a  regularização das atividades agropecuárias em Área de Preservação  Permanente (APP) consolidadas até julho de 2008. A norma, na opinião de  Mário José Gisi, "é uma afronta à sociedade brasileira". 
Gisi  manifestou ainda receio quanto a riscos à proteção dos topos de morros,  defendendo a doção de normas para ajudar a reverter a destruição de  áreas montanhosas. “São imagens tristes, de morros 'derretendo', APPs  descuidadas”, disse, citando como exemplo região entre o Rio de Janeiro e  São Paulo de antiga ocupação com o cultivo de café.
Outra  preocupação dos representantes do Ministério Público diz respeito às  mudanças nas faixas de mata ao longo dos rios. No código em vigor, a APP  é definida a partir do leito maior do rio. Já o projeto determina que a  mata seja medida a partir da calha regular do rio. “Com isso, várzeas  ficarão desprotegidas e cursos d'água terão suas APPs diminuídas”, diz a  promotora. 
Ela afirma ainda que, se transformado em lei, o  texto também resultará em redução da proteção ambiental por excluir da  lista de APPs os cursos d'água sazonais ou intermitentes, aqueles que  correm em alguns períodos do ano.
Com informações da Agência Senado
 
