quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A Verdade sobre Katia Abreu

Folha de Sao Paulo, Tendendia e Debates 23/01/2013 - 03h30

Tomás Balduino: Apreensão no campo

Eis o quadro: o pequeno agricultor Juarez Vieira foi despejado de sua terra, em 2002, no município tocantinense de Campos Lindos, por 15 policiais em manutenção de posse acionada por Kátia Abreu. Juarez desfilou, sob a mira dos militares, com sua mulher e seus dez filhos, em direção à periferia de alguma cidade.

O caso acima não é isolado. O governador Siqueira Campos decretou de "utilidade pública", em 1996, uma área de 105 mil hectares em Campos Lindos. Logo em 1999, uns fazendeiros foram aí contemplados com áreas de 1,2 mil hectares, por R$ 8 o hectare. A lista dos felizardos fora preparada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, presidida por Kátia Abreu (PSD-TO), então deputada federal pelo ex-PFL.

O irmão dela Luiz Alfredo Abreu conseguiu uma área do mesmo tamanho. Emiliano Botelho, presidente da Companhia de Promoção Agrícola, ficou com 1,7 mil hectares. Juarez não foi o único injustiçado. Do outro lado da cerca, ficaram várias famílias expulsas das terras por elas ocupadas e trabalhadas havia 40 anos. Uma descarada grilagem!

Campos Lindos, antes realmente lindos, viraram uma triste monocultura de soja, com total destruição do cerrado para o enriquecimento de uma pequena minoria. No Mapa da Pobreza e Desigualdade divulgado em 2007, o município apareceu como o mais pobre do país. Segundo o IBGE, 84% da população viviam na pobreza, dos quais 62,4% em estado de indigência.

Outro irmão da senadora Kátia Abreu, André Luiz Abreu, teve sua empresa envolvida na exploração de trabalho escravo. A Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Tocantins libertou, em áreas de eucaliptais e carvoarias de propriedade dele, 56 pessoas vivendo em condições degradantes, no trabalho exaustivo e na servidão por dívida.

Com os povos indígenas do Brasil, Kátia Abreu, senadora pelo Estado do Tocantins e presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), tem tido uma raivosa e nefasta atuação.
Com efeito, ela vem agindo junto ao governo federal para garantir que as condicionantes impostas pelo Supremo no julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol sejam estendidas, de qualquer forma, aos demais procedimentos demarcatórios.

Com a bancada ruralista, ela pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU), especialmente o ministro Luís Inácio Adams. Prova disso foi a audiência na AGU, em novembro de 2011, na qual entregou, ao lado do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), documento propondo a criação de norma sobre a demarcação de terras indígenas em todo o país.

O ministro Luís Adams se deixou levar e assinou a desastrosa portaria nº 303, de 16/7/12. Kátia Abreu, ao tomar conhecimento desse ato, desabafou exultante: "Com a nova portaria, o ministro Luís Adams mostrou sensibilidade e elevou o campo brasileiro a um novo patamar de segurança jurídica".
Até mesmo com relação à terra de posse imemorial do povo xavante de Marãiwatsèdè, ao norte do Mato Grosso, que ganhou em todas as instâncias do Judiciário o reconhecimento de que são terras indígenas, Kátia Abreu assinou nota, como presidente da CNA, xingando os índios de "invasores".
Concluindo, as lideranças camponesas e indígenas estão muito apreensivas com o estranho poder econômico, político, classista, concentracionista e cruel detido por essa mulher que, segundo dizem, está para ser ministra de Dilma Rousseff. E se perguntam: "Não é isso o Poder do Mal?" No Evangelho, Jesus ensinou aos discípulos a enfrentar o Poder do Mal, recomendando-lhes: "Esta espécie de Poder só se enfrenta pela oração e pelo jejum" (Cf. Mt 17,21).

PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO, o dom Tomás Balduino, 90, mestre em teologia, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Procuradora Geral da Republica questiona novo Código Florestal

Procuradoria Geral da República encaminhou ao STF três ADIs que consideram inconstitucionais diversos dispositivos da nova lei
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21 de janeiro, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental (veja quadro abaixo).

Nas ADIs, a PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.

Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, descreve Sandra Cureau, em uma das ações.

O novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente (ADI 4901), criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.

Além disso, a PGR também questiona a anistia (ADI 4902)daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, esclareceu Sandra Cureau.

Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal (ADI4903), também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Área de Proteção Permanente (APP) x Reserva Legal:

- Área de Proteção Permanente: protegem áreas mais frágeis ou estratégicas, como aquelas com maior risco de erosão de solo ou que servem para recarga de aquífero. Não podem ter manejo.

- Reserva Legal: são áreas complementares que devem coexistir nas paisagens para assegurar sua sustentabilidade biológica e ecológica em longo prazo. Podem ser manejadas pelos proprietários para extrair madeiras, essências, flores, frutos e mel, desde que as atividades não comprometam a sobrevivência das espécies nativas.

Dispositivos inconstitucionais:

- Artigo 3º, XIX
não garante o nível máximo de proteção ambiental para faixas marginais de leitos de rio;

- Artigo 3º, parágrafo único
equipara tratamento dado à agricultura familiar e pequenas propriedades àquele dirigido às propriedades com até quatro módulos fiscais;

- Artigo 3º, VIII e IX; artigo 4º parágrafos 6º e 8º:
permite intervenção ou retirada de vegetação nativa em área de preservação permanente;
não prevê que intervenção em área de preservação permanente por interesse social ou utilidade pública seja condicionada à inexistência de alternativa técnica;
permite intervenção em área de preservação permanente para instalação de aterros sanitários;
permite uso de áreas de preservação permanente às margens de rios e no entorno de lagos e lagoas naturais para implantação de atividades de aquicultura;

- Artigo 8º, parágrafo 2º
permite intervenção em mangues e restingas para implementação de projetos habitacionais;

- Artigo 4º, parágrafo 5º
permite o uso agrícola de várzeas;

- Artigo 4º, IV
exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes;

- Artigo 4º, parágrafo 1º e 4º
extingue as áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento;
extingue as áres de preservação permanente no entorno de reservatórios naturais ou artificiais com superfície de até 1 hectare;

- Artigo 4º, III
equipara áreas de preservação permanente a reservatórios artificiais localizados em áreas urganas ou rurais e não estipula metragem mínima a ser observada;

- Artigo 5º
reduz largura mínima das áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios d'água artificiais;

- Artigo 7º, parágrafo 3º
permissão de novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente;

- Artigo 11
permite manejo florestal sustentável e exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas com inclinação entre 25º e 45º;

- Artigo 12, parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
redução da reserva legal em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal;
dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, bem como por detentores de concessão, permissão ou autorização para explorar energia elétrica e nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação da capacidade de ferrovias e rodovias

- Artigo 13, parágrafo 1º
permissão de instituição de servidão ambiental;

- Artigo 15
autorização para cômputo de áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal;

- Artigo 17, parágrafo 7º
permite a continuidade de exploração econômica de atividade instalada ilicitamente e exime, injustificadamente, o degradador do dever de reparação do dano ambiental;

- Artigo 28
necessidade de conferir interpretação conforme Constituição;

- Artigo 48, parágrafo 2º e artigo 66, parágrafos 5º e 6º, II, III e IV
compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas, e da compensação por arrendamento ou pela doação de área localizada no interior de unidade de conservação a órgão do poder público;

- Artigo 59, parágrafos 4º e 5º
estabelecimento de imunidade à fiscalização e anistia de multas;

- Artigos 61-A, 61-B, 61-C e 63
permitem a consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações à legislação de proteção às áreas de preservação permanentes, praticados até 22 de julho de 2008;

- Artigo 66, parágrafo 3º
permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal;

- Artigo 67
concede uma completa desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva legal, premiando injustificadamente aqueles que realizaram desmatamentos ilegais;

- Artigo 68
prevê a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal;

- Artigo 78
prevê que, mesmo após a injustificada moratória de cinco anos, bastará estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural para ter livre acesso ao crédito agrícola;


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

DE MUDANÇA PARA PATAGÔNIA

O Estado de S. Paulo, Quinta-feira 17 de janeiro de 2013
Fernando Reinach – fernando@reinach.com

Para ver o futuro, basta observar o passado. Como a vida existe há mais de 1 bilhão de anos, quase tudo o que ocorre já ocorreu de modo semelhante. Quer saber por que as florestas desaparecem? Estude o passado: elas já surgiram e desapareceram da região amazônica várias vezes. O raciocínio vale para o aquecimento global. Para tentar prever as consequências do atual aquecimento, pesquisadores estudam grandes episódios semelhantes que ocorreram. A novidade é que identificaram um rápido evento de aquecimento global, muito semelhante ao atual, que se iniciou por volta de 250 milhões de anos atrás.
Ele foi causado pelo rápido aumento na quantidade de gás carbônico na atmosfera, graças à liberação de carbono sequestrado no subsolo. Essa liberação repentina (ao longo de mil anos) provocou um efeito estufa e um aumento na temperatura da atmosfera e dos oceanos. O interessante é que o ritmo de aumento foi semelhante ao que vem ocorrendo desde 1950, quando começamos a extrair e queimar combustíveis fósseis.
Para estimar o aumento da temperatura ao longo do tempo, os cientistas utilizam a quantidade de um isótopo de oxigênio que se acumula na apatita, um componente das partes sólidas dos animais. Coletando animais marinhos de diversos estratos, iniciando com fósseis de 253 milhões de anos e terminando nas camadas de 245 milhões de anos, os cientistas determinaram a temperatura dos oceanos durante esse episódio de aquecimento e resfriamento que durou aproximadamente 8 milhões de anos.
No início desse período, a temperatura na superfície dos oceanos estava pouco abaixo da atual, de 22°C a 24°C. Com a liberação do gás carbônico em alguns milhares de anos, ela subiu de 25°C a 30°C, intervalo semelhante ao que encontramos nos trópicos. Mas ela continuou a subir e se estabilizou em aproximadamente 34°C, 4°C acima da atual, com pico de até 40°C, por volta de 254,6 milhões de anos atrás. Você acha pouco um aumento de 4°C a 6°C? Então continue a ler.
Uma vez determinada a variação de temperatura ao longo desse período, geólogos e paleontólogos examinaram fósseis de animais e plantas, escolhendo diversas regiões em que fosse possível determinar a biodiversidade dos fósseis durante esse intervalo.
Para mapear o que estava acontecendo em todo o planeta, foram feitos levantamentos em regiões próximas ao equador e em mais distantes. Os resultados mostram que, logo após o aumento de temperatura, a diversidade de fósseis na região do equador diminuiu bruscamente, o que indica que milhares de espécies se extinguiram rapidamente. Os peixes praticamente desapareceram do equador e as plantas terrestres, incapazes de fazer fotossíntese nas altas temperaturas, também desapareceram. Esse desaparecimento em massa de seres vivos já era conhecido como Grande Extinção do Fim do Cambriano. Agora sabemos que ela foi causada por um rápido aumento de temperatura causado pela liberação de gás carbônico.
Por mais de 5 milhões de anos, enquanto durou a alta temperatura, a vida se abrigou perto dos polos. Peixes, plantas e vertebrados terrestres sobreviveram nas regiões mais frias, Sibéria e Antártida, como mostram os registros fósseis. Esse efeito estufa só se dissipou há 247 milhões de anos e, então, os fósseis indicam que a vida recolonizou a região tropical.
O que ocorreu é semelhante ao que ocorre hoje: trópicos perdendo biodiversidade e calotas polares derretendo. O que ainda não estamos observando de maneira radical é o desaparecimento da vida nos trópicos e sua mudança para as regiões menos quentes. Por outro lado, nosso aquecimento começou há somente 150 anos e, no passado, a extinção de espécies e a migração dos sobreviventes levou milhares de anos.
Por mais sugestivo que seja este estudo, é preciso cautela com as comparações. No fim do Permiano, quando isso aconteceu, o mundo e a vida eram muito diferentes. Os mamíferos nem sequer haviam aparecido e os continentes não haviam se separado. Por outro lado, é impressionante que a temperatura já era muito semelhante à atual, o que demonstra que a maior parte dos seres vivos foi selecionada para sobreviver em intervalos muito pequenos de temperatura. Pequenos aumentos ou diminuições podem ser catastróficos.
Esse estudo sugere que é necessário levar a sério aumentos de 2°C a 4°C na temperatura. Pequenas mudanças podem transformar os trópicos em um deserto desabitado por milhões de anos. E é claro que a região subtropical, mesmo aquecida, não será capaz de abrigar e alimentar 11 bilhões de pessoas. Prevenido é um amigo meu que está construindo uma casa de veraneio no sul da Patagônia.
Mais informações: Lethally hot temperatures during the early triassic greenhouse, NATURE, vol. 338, p. 366

É tempo de fechar a porta do inferno


O mundo empresarial começa a coincidir com os ambientalistas, ao soar o alarme sobre o clima

 
FOLHA DE S. PAULO, QUINTA 17 DE JANEIRO DE 2013, P. A20
CLÓVIS ROSSI

Se houvesse no mundo meia dúzia de líderes de verdade, a emergência ambiental que se está dando em cidades chinesas faria soar todos os alarmes: o mundo todo está vivendo uma situação de mudança climática que anuncia uma catástrofe em algum momento futuro.

Sei que esse tipo de alerta costuma cair no vazio quando feito por entidades ambientalistas, desprezadas como ecochatas.

Mas, agora, as sirenes estão sendo acionadas pelo empresariado, exatamente aquele que hesita em pagar os custos da adaptação da economia a modos de produção mais amigáveis ao ambiente.
O mais recente deles está no relatório "O Mundo em 2050" que uma portentosa consultoria, a PwC (PricewaterhouseCoopers), acaba de divulgar. Como se sabe, as Nações Unidas têm se esforçado, inutilmente, para que sejam adotadas medidas para que o aumento de temperatura global não passe de 2 graus, sob pena de ocorrer um apocalipse ambiental.

Pois bem, a PwC diz que, mantidas as coisas como estão, suas previsões para o crescimento da economia levariam a aumento de temperatura de 6 graus ou mais no longo prazo, três vezes além do aumento que abriria as portas do inferno.

Outro relatório oriundo do mundo empresarial, o dos Riscos Globais 2013, encomendado pelo Fórum Econômico Mundial, vai na mesma linha: "após um ano de medo causado por fenômenos climáticos extremos, do furacão Sandy às inundações na China, os pesquisados consideraram as crescentes emissões de gases do efeito estufa como o terceiro maior risco global, ao passo que o fracasso da adaptação à mudança climática é visto como o risco ambiental que terá o maior impacto na próxima década".

Não é difícil entender por que o mundo dos negócios soa o alarme: é o custo dos desastres, como reconhece Axel Lehmann, chefe do Escritório de Risco do grupo segurador Zurich, citado no relatório do Fórum. "Com o crescente custo de eventos como o furacão Sandy, as grandes ameaças às nações-ilhas eàs comunidades costeiras, e com nenhuma solução para a emissão de gases do efeito estufa, está escrito nas paredes que é tempo para agir", diz Lehmann.

Levantamento de outra seguradora, a Munich Re, mostra que o custo global de catástrofes naturais relacionadas ao clima foi, no ano passado, de US$ 160 bilhões (R$ 325 bilhões).

Não custa aplicar o bom senso demonstrado por Peter Höppe, chefe de Pesquisas de Risco da Munich Re: "Numerosos estudos apontam um aumento de períodos de seca no verão na Costa Leste dos EUA no futuro e uma crescente possibilidade de severos ciclones ao longo da Costa Leste dos Estados Unidos no longo prazo. O aumento do nível do mar causado pela mudança climática aumentará ainda mais o risco de uma escalada de tempestades. E, sem perspectiva de progressos nas negociações sobre mudança climática, a adaptação para tais riscos, usando medidas protetoras adequadas, é absolutamente essencial".

Atenção, não é o Greenpeace falando.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Deixem os Sonhadores em Paz...!!

Os que sonham de dia tem consciência de muitas coisas que escapam àqueles que sonham apenas de noite

Edgar Allan Poe